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Edital
 

O  Presidente da Câmara Municipal de Medeiros Neto, estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, observando o que determina o parágrafo 3º do artigo 8º da resolução  do TCM de nº 220/92, coloca as Contas da Prefeitura e da Câmara Municipal de Medeiros Neto, referente ao exercício  financeiro de 2008,    à disposição de qualquer contribuinte ,   para exame e apreciação, pelo prazo de sessenta (60) dias, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade na forma da lei.

Gabinete da Presidência, 01 de abril de 2009.

 

 

                            Cristiano Alves da Silva
           Presidente da Câmara Municipal de Medeiros Neto.



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