PROJETO DE LEI Nº. 001/2008.
“PROIBE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONTRATAR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MEDEIROS NETO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou, para sanção do Poder Executivo Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, proibido de contratar serviços terceirizados sem prévia autorização do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - O Projeto de Lei solicitando a autorização Legislativa deve ser instruído com todos os documentos pertinentes a referida contratação, em especial, o demonstrativo contábil a ser implementada pelo contrato.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDEIROS NETO, ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
Ney Freire Costa
Vereador - Autor
ELELITA ELIAS C. DE MELO
PRESIDENTE
CRISTIANO ALVES DA SILVA
1° SECRETÁRIO
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