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DECRETO Nº 010, DE 29  DE  DEZEMBRO DE 2011.

 

“Aprova o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - QDD para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDEIROS NETO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizado no artigo 33, §3º, da Lei n.º 349/2011, de 25 de julho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2012,

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2012, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, correspondente à Programação das Despesas da Câmara Municipal de Medeiros Neto, na forma do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao QDD - Estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para a Unidade Orçamentária da Câmara em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Fica a contabilidade municipal encarregada de exercer o efetivo acompanhamento da execução orçamentária, bem como efetuar os registros contábeis decorrentes da mesma.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDEIROS NETO - BA, EM 29 DE  DEZEMBRO DE 2011.

 

 

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NEY FREIRE COSTA
Presidente

Orçamento 2012 Quadro de Detalhamento da Despesa

 

 

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